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Publicado em: 24/05/2013

Ata da 16ª Assembléia Geral Ordinária do Condomínio do Edifício Sia Centro Empresarial. Às 18:30 horas (dezoito) horas e (trinta) minutos do dia 15 (quinze) do mês de maio de ano de 2013 (dois mil e treze) em segunda convocação, reuniram-se no S.I.A Center Mall, situado ao SIA Trecho 3/4 Lotes 625/695, Setor de Indústria e Abastecimento, nesta Capital Federal, em Assembléia Geral Ordinária, os Senhores Condôminos do Edifício SIA Centro Empresarial, estando os que assinaram a lista de presença em anexo. Dando início à Assembléia o Sr. Thiago Luiz Miranda Pietschmann, Síndico, indicou para presidente da mesa o Sr. Wanderson de Souza Monteiro proprietário das salas 104 do bloco C e 317 do bloco A, o qual foi eleito por todos e na seqüência convocou para secretariar os trabalhos da assembléia a Sra. Ana Cleonice Custódio funcionária deste Condomínio onde exerce a função de Auxiliar Administrativo, também eleita sem restrições. O Senhor presidente iniciou a assembléia e expôs para aprovação, a ata da 15ª assembléia geral Ordinária, realizada em 10 (dez) do mês de maio do ano de 2012 (dois mil e doze) sendo solicitada a leitura da mesma pelo condômino Dinaldo Rodrigues dos Santos, proprietário da sala 106 do Bloco B, o que foi feito pelo presidente da mesa, e após o término da leitura o senhor Dinaldo Rodrigues dos Santos pediu que fosse consignado que a abstenção feita por ele na ata que acabara de ser lida, sobre a demora da entrega dos balancetes mensais refere-se ao exercício de 2011 e que ainda quer consignar também sua abstenção aos elogios que o senhor Galdino fez à gestão da atual administração do condomínio na 15ª assembléia geral Ordinária, constante da referida ata. Em seguida o senhor Fábio Mesquita, proprietário da sala 221 do bloco A pediu a palavra e ratificou as palavras do Senhor Amaury Galdino da mesma forma como feita na ultima assembléia. O Senhor Dinaldo solicitou que fosse feita alteração no conteúdo da ata da 15ª assembléia geral Ordinária o que foi contestado pelo senhor Galdino que explicou que a mesma não poderá ser alterada e que as discordâncias do senhor Dinaldo deverão constar na ata da presente assembléia. Após tais considerações e consignações, a ata da assembléia anterior foi dada como aprovada. Em seguida o senhor presidente fez a leitura do edital de convocação e na seqüência foi deliberado sobre o Item 1 do edital de convocação  Prestação de contas da gestão administrativa, financeira, e patrimonial relativas ao exercício maio/2012 a abril/2013. Após entrega da cópia do balanço patrimonial e demonstrativo das receitas e despesas do exercício, o senhor síndico pediu a palavra e esclareceu que até o mês de dezembro do ano de 2012 (dois mil e doze) o condomínio conseguiu manter suas despesas, contudo, em função dos acordos coletivos sindicais e das variações dos índices de reajuste das despesas mensais, tais como: empresa prestadora de serviços que apresentou um aumento na categoria sindical de 26% (vinte seis) por cento, salário de funcionários, 8% (oito) por cento, além do reajuste das empresas companhias de águas e energia elétrica que somam o reajuste total de 15,52% (quinze, cinqüenta e dois) por cento, o que esclarece o motivo pelo qual não foi depositado mensalmente o valor referente ao Fundo de Reserva. O senhor Ebenézer Alves dos Santos, proprietário das salas 326 e 328 do bloco A e membro do conselho fiscal desse condomínio informou que não encontrou qualquer irregularidade quanto às prestações de contas do exercício, com exceção do relatório quanto às cobranças jurídicas, o mesmo solicitou maior esclarecimento quanto o andamento dos processos, tendo questionado especificamente quanto à ação proposta por Comércio de Celulares em que o Condomínio do Edifício SIA CENTRO EMPRESARIAL figura no polo passivo, e por quê? Em resposta o Senhor Galdino esclareceu que não há como se evitar que alguém proponha uma ação contra o condomínio, e que no caso em tela foi apresentada a Contestação rebatendo todos os pontos possíveis, inclusive quanto à ilegitimidade passiva do condomínio na ação proposta, e ofereceu cópia da Contestação ao Sr. Ebenézer e explicou que a assessoria jurídica já pediu alteração do pólo passivo. o senhor Ebenézer também pediu esclarecimentos a assessoria jurídica quanto as providencias tomadas no que se refere o valor total dos débitos em atraso e solicita um relatório circunstanciado. O senhor Galdino explicou que o débito trata-se de processo movido e já perdido no âmbito do STJ, conforme explicado na assembléia passada e registrada em ata. O senhor Fábio Gomes de Mesquita questionou a forma como esse assunto está sendo conduzido, pois fora de ordem e atrapalha a assembléia, uma vez que o Senhor Galdino é o advogado deste condomínio e que o mesmo responde juridicamente quanto a qualquer ação judicial movida contra o condomínio. Ato seguinte o Sr. Galdino perguntou se os membros do conselho fiscal desse condomínio haviam feito parecer mensal das prestações de contas e o senhor síndico informou que não foram entregues por parte dos conselheiros, nenhum parecer mensal e nem assinadas as prestações de contas, com exceção do senhor Ebenézer Alves dos Santos, que lhe apresentou parecer final de todas as prestações, mas que não as assinou. O Senhor Galdino informou que na cláusula 35ª (trigésima quinta) da convenção deste condomínio que, compete ao conselho fiscal: I- aprovar ou não, mediante parecer escrito: a) as prestações de contas da gestão administrativa, financeira e patrimonial, previamente examinada e aprovada pela auditória Externa, devendo ser encaminhada para deliberação da ASSEMBLÉIA GERAL. O Senhor Flávio Garcia Barroso de Faria, proprietário da sala 202 do Bloco A pediu a palavra e questionou se os conselheiros eram informados sobre a disponibilidade das prestações de contas mensais e o senhor síndico informou-lhe que os mesmo eram convocados através de carta devidamente registradas via AR e também por e-mail. O senhor Flávio solicitou que a administração apresentasse na próxima assembléia uma planilha com todas as informações quanto aos comunicados enviados aos conselheiros fiscais, sendo aprovado por todos os condôminos presentes. Na seqüencia, o senhor síndico, pediu a palavra e solicitou aos presentes que apresentassem qualquer dúvida ou sugestão quanto ao balancete anual. O senhor Dinaldo Rodrigues dos Santos solicitou esclarecimentos sobre os descontos concedidos que constam nos balancetes, sendo explicado pela contador David Francisco dos Santos que os descontos refere-se aos 10% (dez) por cento que é concedido ao condômino que pagar a taxa até o vencimento e que, quando uma taxa de condomínio é paga em atraso, o valor cobrado dos juros e multa é depositado na conta do fundo de reserva. Em seguida foi aprovada a prestação de contas do exercício. O Senhor Ebenézer informou que aprova a prestação de contas do referente exercício com a ressalva da despesa paga mensalmente a empresa Vértice Auditoria Contábil por achar desnecessária. Na seqüência o senhor síndico apresentou a todos os presentes a planilha de inadimplência mensal e em seguida o senhor Marcondes Eujácio, proprietário das salas 111 e 113 do bloco B e Auditor externo deste condomínio pediu a palavra e disse ser louvável a atuação da administração quanto controle dos recebimentos das taxas de condomínio e em seguida solicitou a contabilidade se existe uma forma de eliminar do relatório de inadimplências as notas promissórias sob o valor de R$ 1.000 ( hum mil) reais que constam desde a data de 17/09/2007 e os cheques pré-datados não recebidos e já prescritos. O senhor Galdino acrescentou que deveria ser criada uma rubrica própria para serem baixados não só tais documentos já prescritos, mas também todos os créditos cujo recebimento tornou-se impossível por qualquer razão. A empresa de contabilidade sugeriu que fosse votada em assembléia a baixa dos devidos valores e o síndico informou a todos que irá analisar juntamente com o departamento de contabilidade a melhor forma de realizar a referida baixa, bem como, de todos os prejuízos das ações judiciais movidas para o recebimento de taxas de condomínio. Em seguida o Senhor Galdino como na assembléia geral ordinária de 2012, mais uma vez elogiou o desempenho quanto a inadimplência do condomínio, de modo que atualmente contam apenas 4 (quatro) processos de cobrança no departamento jurídico, ou seja, não necessitando de cobrança jurídica quanto as cobranças de taxas atuais. O senhor síndico informou a todos os presentes que diariamente está presente no edifício, assim como o departamento jurídico que também está à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos quanto às dúvidas sobre o andamento dos processos de cobranças, entre outros assuntos. Passando para o item 2. do edital de convocação, Exposição e votação da proposta orçamentária para o exercício maio/2013 a Abril/2014, em seguida o senhor síndico informou aos presentes que há mais de 2 (dois) anos a taxa de condomínio não é corrigida e considerando os reajustes dos índices dos anos de 2012 e 2013, apresentou a proposta orçamentária para o exercício, com o percentual de 17,46% de aumento para a taxa. Após todos os esclarecimentos quanto ao reajuste da taxa, o senhor Ebenézer pediu a palavra e questionou sobre a necessidade do condomínio manter a despesa com a assessoria de auditoria externa, e propôs que a auditoria fosse feita semestral e não mensal. O senhor Galdino informou a todos os presentes que a cláusula quadragésima segunda da convenção de condomínio do edifício, prevê que as funções administrativas poderão ser delegadas a pessoas de confiança do síndico e sob sua inteira responsabilidade, mediante aprovação em assembléia geral, conforme parágrafo 2º do art. 22 da lei 4.591/64. Em seguida o senhor síndico explicou que administrativamente sente-se mais seguro mantendo mensalmente um parecer da autoria. Voltando ao início do item 2 (dois) do edital de convocação foi aprovado o reajuste de 17,46% (dezessete, quarenta e seis ) por cento, com abstenção do senhor Ebenézer por considerar o reajuste muito elevado . No item 3. do Edital de Convocação  Assuntos Gerais, o senhor Flávio Garcia Barroso de Faria sugeriu que a próxima assembléia fosse realizada em um local mais adequado, e que a administração apresente também cópia da ata desta assembléia, para que seja a acompanhada melhor a leitura da mesma, e em seguida fez elogios a este condomínio, considerando o bom desempenho administrativo. O senhor Dinaldo pediu a palavra e esclareceu a todos, que não compareceu para assinar as prestações de contas mensais por encontrar dificuldades ao acesso em determinados relatórios e documentos. Outra vez o senhor síndico informou que está a disposição para atender a necessidade de todos os condôminos e que o senhor Dinaldo solicite por escrito a apresentação de qualquer documento ou relatório que achar necessário ao seu conhecimento, e após sua solicitação o senhor síndico irá analisar seu pedido. Ainda antes do encerramento, o Sr. Dinaldo pediu informações sobre as providências que o condomínio teria tomado para a recuperação da taxa de iluminação pública já paga, tendo sido informado pelo Senhor síndico que o assunto foi levado e estar a cargo do Sindicato dos Condomínios, que assumiu o patrocínio de todas as demandas do condomínio com o objetivo de recuperação dessas taxas. Em seguida o mesmo sugeriu a exclusão dos elogios que os condôminos presentes nesta assembléia fizeram ao desempenho da administração, pois esse tipo de assunto não faz parte da pauta dessa assembléia. O mesmo condômino também, e mais uma vez, solicitou informações sobre as taxas devidas pelas salas 105, 225, 223 e 321 do bloco A e as salas 114, 122 e 124 do bloco B e, tendo sido informado mais uma vez que o processo judicial em que houve a cobrança das taxas devidas por tais unidades foi encerrado, tendo o condomínio perdido a causa. Pois o judiciário entendeu que por não ter a posse das chaves, o proprietário dessas unidades não deve as taxas cobradas. O senhor Dinaldo Rodrigues sugere que o Dr. Galdino pague a custas do processo das salas das referidas salas sob o valor de R$ 5.586,41, tendo sido a perda do processo devido ao prazo para o recurso de interposição ter sido terminado anterior a interposição do advogado. O síndico lembrou ainda que a discussão sobre essas salas já foi tema da assembléia anterior, constando inclusive na ata da mesa. Nada mais havendo a tratar às 20h31min (vinte horas e trinta e um minuto), o Sr. Wanderson de Souza Monteiro presidente da mesa, deu por encerrada a Assembléia e eu Ana Cleonice Custódio lavrei a presente ata. Brasília-DF, 15 de maio de 2013. ____________________________________ Wanderson De Souza Monteiro Presidente ____________________________________ Ana Cleonice Custódio Secretária


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