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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Publicado em: 01.05.2010
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SIA CENTRO EMPRESARIAL
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Edital de Convocação
O Síndico do Condomínio do Edifício SIA CENTRO EMPRESARIAL, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto nas Cláusulas 21ª, 25ª, letra a, e 26ª da Convenção do Condomínio, convoca os senhores Condôminos para a Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 13/ 05 / 2.010, no térreo do edifício, instalações do SIA CENTER MALL, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento, trecho 3/4, lotes 625/695, às 18:00 (dezoito horas) em primeira convocação, com 2/3 dos condôminos, e às 18:30 (dezoito e trinta horas) em segunda convocação, com qualquer número, para deliberarem sobre os seguintes assuntos:
1. Prestação de contas da gestão administrativa, financeira e patrimonial, relativas ao exercício Maio/2.009 a Abril/2010;
2. Exposição e votação da proposta orçamentária para o exercício Junho/2.010 a Maio/2.011;
3. Eleição do Síndico e membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal, para o biênio 2.010/2012;
4. Assuntos gerais sobre a administração.
Observações:
a) Os candidatos aos cargos de Síndico e membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal poderão inscrever suas candidaturas até o momento da votação.
b) Os documentos de que trata o § 1º da Cláusula 26ª (relatório do Síndico, cópia do balanço patrimonial do período, demonstrativo das receitas e despesas do período, demonstrativo comparativo entre os valores orçados e os valores realizados, proposta de orçamento detalhando as receitas e as despesas, parecer do Conselho Fiscal e parecer da Auditoria Externa, encontram-se no escritório do Condomínio, na sobreloja do edifício, à disposição dos Condôminos, no horário de 9:00 às 12:00 e 14: às 18:00, nos dias úteis, até o dia anterior ao da realização da Assembléia, e no local durante esta.
c) De acordo com a Cláusula 22ª, §§ 3º e 5º, os Condôminos que se fizerem representar deverão munir seus procuradores de procuração com firma reconhecida em Cartório, cujo original deverá ser entregue à mesa, e terão direito a voto, moções, propostas e sugestões, exclusivamente aqueles que estiverem rigorosamente em dia com suas taxas condominiais ordinárias, extraordinárias e eventuais multas que lhes tenham sido aplicadas.
Brasília-DF, 27 de abril de 2.010
Luiz Carlos Pietschmann
Síndico
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